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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/09/1990 e em vigor até 25/09/2000, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/09/2000
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1802 DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº (SP ) 038796 DE 25/09/2000, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1810
13/09/2005
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO ORIGINALMENTE CONCEDIDA.
RPI 1792
10/05/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1034
25/09/1990
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REAPRSENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1016
01/05/1990
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 1010
20/03/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. DIELETRO ELETRO ELETRÔNICA LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 963
04/04/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 940
25/10/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 925
12/07/1988
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