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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1709
07/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/06/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1709
07/10/2003
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POSR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 1649
13/08/2002
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EDIÇÕES SANTILLANA LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 019698 DE 09/04/98
RPI 1486
29/06/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1 PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (BR/RJ) 2 COMPANHIADE CIGARROS SOUZA CRUZ (BR/RJ) 3 COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO (BR/RJ) NOME ALTERADO * INT. LUIZ A R NUNES
RPI 1251
22/11/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1021
05/06/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1004
01/02/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 985
05/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 964
11/04/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 910
29/03/1988
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2015). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
201 pedidos de patente e 102 desenhos industriais no mesmo titular.
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