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ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET(SP) 018050018388, DE 19/08/2005, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 216 DA LPI + INT GOLD STAR MARCAS E PATENTES
RPI 1903
26/06/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET(SP) 018050018388, DE 19/08/2005, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 216 DA LPI + INT GOLD STAR MARCAS E PATENTES
RPI 1903
26/06/2007
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1840
11/04/2006
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
RPI 1794
24/05/2005
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TIP TOP ALIMENTOS LTDA. (BR/PR), PET.006077, DE 18/10/2000INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA.
RPI 1573
28/02/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1046
18/12/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1028
14/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1010
20/03/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 995
14/11/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 910
29/03/1988
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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