IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/01/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
58098369000169
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1871
14/11/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT* SIGNO M/PAT. S/C LTDA
RPI 1260
24/01/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1232
12/07/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LANINTER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA (BR-SP) * INT. SIGNO M. E PATENTES S/C LTDA
RPI 1181
20/07/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO. REC(S) CIA TEXTIL KARSTEN (BR/SC); NAUTISHOP COMERCIO DE MATERIAISNAUTICOS LTDA (BR/SP). EM RETIFICAÇÃO A RPI 1037, DE 16/10/90, POR OMISSÃO DO2. RECORRENTE. * MARIA THEREZA BARBOSA
RPI 1104
28/01/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. COMPANHIA TEXTIL KARSTEN (BR/SC) *INT. MARIA THEREZA A. E BARBOSA
RPI 1037
16/10/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIA THEREZA A. BARBOSA
RPI 1005
06/02/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. COMPANHIA TEXTIL KARSTEN (BR/SC) INT. MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA
RPI 978
18/07/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 949 DE 27/12/88 , TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA INT. MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA
RPI 978
18/07/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIA THEREZA A. BARBOSA.
RPI 949
27/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 931
23/08/1988
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