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Dado oficial do INPI

CEREFRESCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CEREFRESCO

ST13

BR500000813899893

Classe

30

Pedido

813899893

Registro

813899893

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/89
  5. Concessão01/08/89
  6. Extinto03/08/93

Registro concedido em 01/08/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/08/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

20/11/1987

Data de registro

01/08/1989

Data de expiração

01/08/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1183

03/08/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. ROBERTOPALATO

RPI 1165

30/03/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) PET. (SP) 027535 DE 13/08/92 * INT. ROBERTO PARLATO

RPI 1140

06/10/1992

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(SP) 016889 , DE 17/06/91 , FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI INT. MASSARO MARCAS E PAT.

RPI 1119

12/05/1992

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO REZENDE

RPI 1119

12/05/1992

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT ROBERTO PARLATO

RPI 1066

07/05/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) * INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1016

01/05/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 980

01/08/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 953

24/01/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 934

13/09/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 919

31/05/1988

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