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Dado oficial do INPI

MEGATENDENCIAS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEGATENDENCIAS

ST13

BR500000813893445

Classe

38, 41

Pedido

813893445

Registro

813893445

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/01/94
  6. Vigente25/01/34

Registro concedido em 25/01/1994 e em vigor até 25/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

06/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

13/11/1987

Data de registro

25/01/1994

Data de expiração

25/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP

Representantes

Globbal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240020450 (15/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

RPI 2770

06/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220364468 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Cedente: AMANA COMÉRCIO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS LTDA. [BR] Cessionário: INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP

RPI 2700

04/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130091265 (07/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMANA COMÉRCIO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS LTDA. Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2354

16/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130082892 (08/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AMANA COMÉRCIO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS LTDA. Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2230

01/10/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 1910

14/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1871

14/11/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED AMANA KEY EDITORA & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

RPI 1338

23/07/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PICOSSE

RPI 1208

25/01/1994

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1180

13/07/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1055

19/02/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 812664400 E 812686500) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1037

16/10/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CCI DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO S/CLTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1019, DE 28/05/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1037

16/10/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CCI DF COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO S/C. LTDA (SP/BR) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA

RPI 1019

22/05/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 919

31/05/1988

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