IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/04/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 4
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850160006352 (12/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BP Europa SE Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2406
14/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810110413232 (12/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BP EUROPA SE Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2265
03/06/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 800110034591 (01/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BP EUROPA SE Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2250
18/02/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - CASTROL INDUSTRIE GMBHCED.1 - DEUTSCHE CASTROL INDUSTRIEOEL GMBH
RPI 2082
30/11/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - OPTIMOL-OLWERKE INDUSTRIE GMBH
RPI 2081
23/11/2010
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1713 DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROAGAÇÃO N º ( RJ ) 007745 DE 19/02/2001. PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1763
19/10/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1763
19/10/2004
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIENSEM , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1065
30/04/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA
RPI 1048
02/01/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1031
04/09/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1012
03/04/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA & CIA. (SP/BR) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1010
20/03/1990
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 006879748 C/CAD E PED. 814020615 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 970
23/05/1989
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 944
22/11/1988
DESPACHO NÃO INFORMADO
RPI 908
15/03/1988
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.