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Dado oficial do INPI

BR500000813877997

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000813877997

ST13

BR500000813877997

Classe

25

Pedido

813877997

Registro

813877997

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/91
  5. Concessão07/05/91
  6. Extinto04/11/03

Registro concedido em 07/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/11/2003

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

29/10/1987

Data de registro

07/05/1991

Data de expiração

07/05/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DACOR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.7.12.7.252.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1066

07/05/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1048

02/01/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1032

11/09/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1012

03/04/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 998

05/12/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 957

21/02/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 936

27/09/1988

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