(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

JOHN PLAYER SPECIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOHN PLAYER SPECIAL

ST13

BR500000813870780

Classe

25

Pedido

813870780

Registro

813870780

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/89
  5. Concessão19/05/92
  6. Extinto19/05/02

Registro concedido em 19/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/10/1996

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

22/10/1987

Data de registro

19/05/1992

Data de expiração

19/05/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOHN PLAYER SPECIAL DO BRASIL

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

895

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

ART. 160, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL C/CART 64 DO CPI * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1352

29/10/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

CANCELAMENTO DO REGISTRO INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT./MARCAS

RPI 1222

03/05/1994

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ARTS. 160, I DO CÓDIGO CIVIL C/C 64 DO CPI *INT. CRUZEIRO/NEWMARK P. E M

RPI 1206

11/01/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. IMPERIAL GROUP PLC (GB) INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1173

25/05/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1120

19/05/1992

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC

RPI 1104

28/01/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. IMPERIAL GROUP PUBLIC LIMITED CONMPANY (GB)* CRUZEIRO DO SUL NEWMARC

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 988

26/09/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON (S) 1- CANDIDE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ( BR/SP )2- IMPERIAL GROUP PUBLIC LIMITED COMPANY ( GB ) * INT. CRUZEIRO DO SUL /NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 959

07/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 932

30/08/1988

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • JOHN DEERE BRASIL LTDA

    CNPJ 89.674.782/0004-09 · SUMARÉ/SP

    37 filmes publicitários · 2013–2026

  • JOHN DEERE BRASIL LTDA

    CNPJ 89.674.782/0001-58 · RIO DE JANEIRO/RJ

    6 filmes publicitários · 2023–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JOHN PLAYER SPECIAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.