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Dado oficial do INPI

EXPRESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPRESS

ST13

BR500000813865638

Classe

29

Pedido

813865638

Registro

813865638

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/93
  5. Concessão27/12/94
  6. Extinto05/08/25

Registro concedido em 27/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

16/10/1987

Data de registro

27/12/1994

Data de expiração

27/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140315289 (22/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2368

24/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1871

14/11/2006

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1435

23/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: CAFÉ EXPRESSO LTDA (BR/SP) * INT DANIEL & CIA

RPI 1294

19/09/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1256

27/12/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARIA ISABEL MOREIRA

RPI 1196

03/11/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. CONIEXPRESS S/A INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) * INT. FATIMA P. GREENMAN

RPI 1174

01/06/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR-SP) *INT. MARIA ISABELZ. CABRERO MERCIER

RPI 1171

11/05/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO E ESTATUTO SOCIAL EM NOME DA CESSIONÁRIA *INT. FATIMA PICOTO GREENMAN

RPI 1142

20/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

RPI 1089

15/10/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. MARIA IZABEL Z. C. MERCIER

RPI 1064

23/04/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. MARIA ISABEL ZARAGOZA CABRERO MERCIER

RPI 989

03/10/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 003502376) *INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

RPI 966

25/04/1989

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