(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CASA DA COR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA COR

ST13

BR500000813856426

Classe

16

Pedido

813856426

Registro

813856426

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/87
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/11/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

15/11/1994

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

30/09/1987

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INT. JACQUES LABRUNIE

RPI 1250

15/11/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 812464605, 813049687 *INT. JACQUES LABRUNIE

RPI 1224

17/05/1994

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CASA DA COR EVENTOS FORMAÇÃO E EDITORIAL LTDA. (BR/SP) * INT. JOSE C. DE MATTOS.

RPI 1188

08/09/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO COMO CEDENTE APENAS CASA DA COR EVENTOS FORMAÇÃO E EDITORA LTDA DE ACORDO COM O ART. 59 DO CPI. * INT. JOSE C. DE MATTOS

RPI 1166

06/04/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

TRANSFERENCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1144, DE 03/11/93, PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. SYLVIA REGINA DEC. EMYGIDIO PEREIRA.

RPI 1166

06/04/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CASA DA COR EVENTOS FORMAÇÃO E EDITORA LTDA (BR-SP) *INT. SYLVIA R. DE CARVALHO E. PEREIRA

RPI 1144

03/11/1992

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CASA DA COR PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA (BR/SP) * INT. SYLVIA C PEREIRA

RPI 1118

05/05/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON TINTAS DACOR LTDA (BR/SP) * INT JOSÉ RUY LIA

RPI 1036

09/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

RPI 1018

15/05/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TERCEIRA IMAGEM COMUNICAÇÃO E ARTELTDA(BR/SP) *INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EUGYDIO PEREIRA

RPI 1018

15/05/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 913

19/04/1988

Inteligência publicitária

Identificámos 11 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA DA COR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.