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Dado oficial do INPI

DIET DOLLY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIET DOLLY

ST13

BR500000813847745

Classe

32

Pedido

813847745

Registro

813847745

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/01
  5. Concessão11/12/01
  6. Vigente11/12/31

Registro concedido em 11/12/2001 e em vigor até 11/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/12/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

29

Atualização mais recente

15/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

30/09/1987

Data de registro

11/12/2001

Data de expiração

11/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

KRANKS SOCIEDAD ANONIMA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Refrigerantes, sucos, inclusive cervejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

29 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210164350 (18/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KRANKS SOCIEDAD ANONIMA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2632

15/06/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000932 (23/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª vara - Processo nº 0000780-76.2018.403.6114 - Ofício Nº 673/2018 - SEI Nº 52402.005448/2018-28.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170018589 (30/01/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: KRANKS SOCIEDAD ANONIMA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR FIDUCIÁRIA DE MARCAS, entre BANCO MODAL S.A., (como fiduciário) e KRANKS SOCIEDAD ANONIMA, (como Fiduciante). Contrato datado em 29 de dezembro de de 2016.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160059309 (24/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: KRANKS SOCIEDAD ANONIMA

RPI 2422

06/06/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800110203659 (08/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: LUMIA INDUSTRIES LLC Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº Documento 800110180037, protocolada em 31/10/2011.

RPI 2351

26/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110180037 (31/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LUMIA INDUSTRIES LLC Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

RPI 2351

26/01/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DETTAL-PART PARTICIPAÇÕES IMP.EXP.E COMÉRCIO LTDA

RPI 2121

30/08/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1898

22/05/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA

RPI 1884

13/02/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.INT: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1647

30/07/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1614

11/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1589

19/06/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1092, DE 05/11/91, TENDO EM VISTA DUALIDADE DE DESPACHO.

RPI 1589

19/06/2001

274

RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, Observado o disposto no complemento.

PREJUDICADO SEU EXAME, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

RPI 1589

19/06/2001

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (SP) 014090, DE 10/04/2001, DE RESTAURAÇÃO DO PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A LOCALIZAÇÃO DO MESMO.

RPI 1589

19/06/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S0. 1- LAERTE CODONHO ME (BR/SP) 2- DIET DOLLY REFRIGERANTES LTDA (BR/SP)

RPI 1587

05/06/2001

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

LIBERADA A MARCA DA INDISPONIBILIDADE CONFORME OFÍCIO N. 026/2000, DO SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL DE EMBU - COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (SP), DE 02/02/2000 PROC. 191/96 INPI N. 0539/00

RPI 1531

09/05/2000

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA 3 VARA JUDICIAL DA COMARCA DE COTIA SP DEVE PERMANECER INDISPONIVEL O PRESENTE PEDIDO ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO PRINCIPAL * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1288

08/08/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1171

11/05/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXO BOITUVA LTDA (BR/SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1144

03/11/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1116 DE 21/04/92 TENDO EM VISTA INTERPOSICÃO TEMPESTIVA DE OPOSICÃO * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1144

03/11/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DIET" *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1116

21/04/1992

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1092

05/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIET" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1092

05/11/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* O PROPRIO

RPI 1075

09/07/1991

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS BOITUVA LTDA (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO

RPI 1068

21/05/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 995

14/11/1989

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 88 DO CPI *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 976

04/07/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 790380846 * INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 976

04/07/1989

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