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Dado oficial do INPI

SERPUI MARIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERPUI MARIE

ST13

BR500000813834260

Classe

14

Pedido

813834260

Registro

813834260

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/91
  5. Concessão04/06/91
  6. Extinto11/01/22

Registro concedido em 04/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

21/09/1987

Data de registro

04/06/1991

Data de expiração

04/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO DE ARTIGOS DE MODA SALSA LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Jóias e bijuterias, quais: colares, brincos, pulseiras, broches, gargantilhas, braceletes, pingentes, anéis, tiara e demais artigos de adorno pessoal, incluídos na classe 14, confeccionados em pedras, metais e produtos preciosos, semi preciosos ou não, quais cristais, pérolas, zirconia, strass, pedraria, miçangas, paetê, lantejola, ráfia, fio de ouro, fio de strass, prata e fio de prata, metal, latão e cobre. cintos, tiaras, presilhas e faixas de cabelo confeccionados nos materiais acima expostos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110427922 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Cessionário: COMÉRCIO DE ARTIGOS DE MODA SALSA LTDA.

RPI 2267

17/06/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110087038 (03/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S. M. K. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1662

12/11/2002

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1248

01/11/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED:INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS DE MODA SONA LTDA(BR/SP) * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1142

20/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1070

04/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1053

05/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1037

16/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 932

30/08/1988

Proteção contínua da sua marca

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