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Dado oficial do INPI

LOÇÃO DE COLAMINA COMPOSTA DERMOPEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOÇÃO DE COLAMINA COMPOSTA DERMOPEN

ST13

BR500000813833809

Classe

5

Pedido

813833809

Registro

813833809

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/91
  5. Concessão21/05/91
  6. Extinto04/11/03

Registro concedido em 21/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/11/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

21/09/1987

Data de registro

21/05/1991

Data de expiração

21/05/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVISÃO FARMACÊUTICA DERMOPEN LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOÇÃO DE COLAMINA COMPOSTA"*INT. AG. DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA

RPI 1068

21/05/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1053

05/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOÇÃO DE COLAMINA COMPOSTA"* INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1037

16/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREIRO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOÇÃO DE COLAMINA COMPOSTA"* INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1018

15/05/1990

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