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Dado oficial do INPI

HYDRODAMP

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HYDRODAMP

ST13

BR500000813828201

Classe

7

Pedido

813828201

Registro

813828201

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/89
  5. Concessão06/02/90
  6. Vigente06/02/30

Registro concedido em 06/02/1990 e em vigor até 06/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

16/09/1987

Data de registro

06/02/1990

Data de expiração

06/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

VOITH PATENT GMBH

Representantes

Denner MeyerVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Acioanmentos abrangendo acoplamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210410696 (21/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VOITH PATENT GMBH Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: J.M. VOITH SE & CO. KG [DE] Cessionário: VOITH PATENT GMBH Detalhes do despacho:O deferimento da presente petição implica na substituição do procurador no processo.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210410690 (21/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J.M. VOITH SE & CO. KG Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200033622 (28/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J.M. VOITH GMBH & CO. BETEILIGUNGEN KG Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2567

17/03/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2142

24/01/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1554

17/10/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. J.M.VOITH GMBH

RPI 1519

15/02/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA

RPI 1005

06/02/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA

RPI 985

05/09/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 17/03/87 *INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA

RPI 961

21/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA

RPI 942

08/11/1988

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 897

29/12/1987

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