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Dado oficial do INPI

AL-TECH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AL-TECH

ST13

BR500000813826896

Classe

10

Pedido

813826896

Registro

813826896

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/04/91
  6. Extinto04/11/03

Registro concedido em 30/04/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/11/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

14/09/1987

Data de registro

30/04/1991

Data de expiração

30/04/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MICROPLAN PROJETOS E SISTEMAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Discos e fitas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(SP) 004826, DE 09/02/93 ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. PADILHA RAMOS FRO@ES & NAKAGAWA S/C LTDA

RPI 1283

04/07/1995

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 016159, DE 07/06/91 TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1171, DE 11/05/93 *INT. ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA COSTA

RPI 1283

04/07/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE REV. ADMINISTRATIVA, BEM COMO A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA COMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA COSTA

RPI 1171

11/05/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1064

23/04/1991

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1044

04/12/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT REMARCA-REGISTRO DE M. E PATENTES S/C LTDA

RPI 972

06/06/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.750112018 * INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

RPI 951

10/01/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 931

23/08/1988

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