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CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
RPI 2066
10/08/2010
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12102442000128
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
RPI 2066
10/08/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1976
18/11/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUIMICA ESPECIALIZADA PARAISENSE IND. E COMERCIO LTDA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1008 DE 30/06/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. INT. REMARCA
RPI 1694
24/06/2003
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE à PRORROGAçãO E à EXPEDIçãO DE CERTIFICADO DOS DESDOBRAMENTOS REQUERIDOS ATRAVéS DAS PETIçõES (RJ) 010299 E 010300, DE 08/03/00. E PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE.
RPI 1615
18/12/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1045
11/12/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES
RPI 1028
14/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1009
13/03/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUÍMICA ESPECIALIZADA PARAISENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/MG). * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1008
06/03/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 929
09/08/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 914
26/04/1988
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