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Dado oficial do INPI

LL LUDELU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LL LUDELU

ST13

BR500000813801028

Classe

6, 20, 22

Pedido

813801028

Registro

813801028

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/89
  5. Concessão08/01/91
  6. Extinto24/09/02

Registro concedido em 08/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/09/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6, 20, 22

Data de depósito

29/10/1987

Data de registro

08/01/1991

Data de expiração

08/01/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUDELU ARTEFATOS TEXTEIS LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6Classe 20Classe 22

Códigos Vienna

9.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 22

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 1655

24/09/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 994 , DE 07/11/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1049

08/01/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1049

08/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. J - MALTA NUNES & FILHOS LTDA.

RPI 973

13/06/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA

RPI 948

20/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 929

09/08/1988

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