(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

WINNER SPORT

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WINNER SPORT

ST13

BR500000813800951

Classe

25

Pedido

813800951

Registro

813800951

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/90
  5. Concessão11/09/90
  6. Vigente11/09/30

Registro concedido em 11/09/1990 e em vigor até 11/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2030

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

29/10/1987

Data de registro

11/09/1990

Data de expiração

11/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARCADE TEXTIL LTDA (BR/RJ)

Representantes

CGM AssessoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 25

Calções de banho, roupas de banho, toucas de banho, bermudas, blazers, bonés, cachecol, calças, calças compridas, camisas, camisetas, ceroulas, cintas, coletes, corpete, cuecas, gorros, gravatas, japonas, jaquetas, macacões, luvas, malhas, meias, meias de homem, paletós pijamas, pulôveres, roupas de baixo, roupa íntima, roupões de banho, saias, suéteres, suspensórios, sutiã, ternos, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190452473 (03/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARCADE TÊXTIL LTDA - ME Procurador: CGM Assessoria Ltda.

RPI 2556

31/12/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2144

07/02/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1661

05/11/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MALHARIA VENCEDOR S/A (BR/RJ)

RPI 1437

07/07/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1032

11/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. * J.MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1012

03/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 992

24/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " SPORT " * INT. MARCUS AUGUSTO A. NUNES

RPI 972

06/06/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace WINNER SPORT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.