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Dado oficial do INPI

BR500000813800889

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000813800889

ST13

BR500000813800889

Classe

3

Pedido

813800889

Registro

813800889

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/89
  5. Concessão21/01/92
  6. Extinto06/11/12

Registro concedido em 21/01/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/11/2012

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

29/10/1987

Data de registro

21/01/1992

Data de expiração

21/01/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

BUTTRESS B.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, sabonetes líquidos, gel de ducha e de banho, espuma de ducha e de banho, perfumaria, fragrânciasCosméticosÓleos essenciaisLoções capilares, e preparações para cuidado do cabelo, xampus para o cabeloDentifríciosÁguas de toalete, águas de colôniaSais e óleos e outros aditivos não medicinais para uso no banho e em duchasCremes, loções, leites, óleos, pós e pomadas para os cuidados e limpeza da pele, corpo, mãos e dos pésDesodorantes e antiperspirantes para uso corporalPós de talco, preparações para antes e pós- barba, creme de barbear, musse de barbear, gel de barbear e espuma de barbearPreparações cosméticas de bronzeamento, preparações cosméticas de proteção ao sol, preparações cosméticas contra queimaduras do sol, preparações de autobronzeamento, preparações pós-bronzeamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2183

06/11/2012

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1734, DE 30/03/2004, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA PUBLICAçãO DA MARCA

RPI 1745

15/06/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1734

30/03/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BAYER AKTIENGELLSCHAFT (DE). *INT. DANNEMANN

RPI 1400

30/09/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 993 DE 30/10/89, POR OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1103

21/01/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1103

21/01/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 993

31/10/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES -ADVOGADOS.S/C.

RPI 971

30/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 949

27/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 929

09/08/1988

Proteção contínua da sua marca

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