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Dado oficial do INPI

JUMPER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUMPER

ST13

BR500000813799767

Classe

25

Pedido

813799767

Registro

813799767

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/90
  5. Concessão22/02/94
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 22/02/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

21/10/1987

Data de registro

22/02/1994

Data de expiração

22/02/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

JUMPER IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.13.6.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1434

16/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. NOBUCK COMÉRCIO DE ARTESANATOS DE COURO LTDA (BR/SP) INT * BRASIL SUL LTDA

RPI 1227

07/06/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JUMPER" * INT. BRASIL SUL LTDA

RPI 1212

22/02/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1186

24/08/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO RECS: 1) NOBUCK COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA (BR/SP) 2) MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS S/A(BR/SP) * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1064

23/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JUMPER\' *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1047

26/12/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON MSM ARTEFATOS DE BORRACHA S/A (BR SP) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C. LTDA

RPI 1014

17/04/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JUMPER" * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 992

24/10/1989

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