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Dado oficial do INPI

BASILEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BASILEN

ST13

BR500000813795656

Classe

1

Pedido

813795656

Registro

813795656

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/89
  5. Concessão31/10/89
  6. Extinto20/12/11

Registro concedido em 31/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/12/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

27/10/1987

Data de registro

31/10/1989

Data de expiração

31/10/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DYSTAR TEXTILFARBEN GMBH & CO. DEUTSCHLAND KG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos como meios auxiliares para a industria de fabricação e elaboração textil, de peles e de papel, produtos quimicos como meios auxiliares para o tingimento têxtil e de peles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2137

20/12/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2090

25/01/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080105092 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2008

RPI 2021

29/09/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BASF AKTIENGESELLSCHAFT

RPI 1754

17/08/2004

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 1568 DE 23/01/2001, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1623

13/02/2002

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI:1555, DE 24/10/2000, PARA QUE SEJA PUBLICADA A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL CORRETA, DE ACORDO COM O ATO NORMATIVO 150/99.

RPI 1568

23/01/2001

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI: 1485 DE 22/06/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 1555

24/10/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1485

22/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 993

31/10/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 971

30/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

DEFERIDA PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 948

20/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 929

09/08/1988

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