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Dado oficial do INPI

FUMO EXTRA ALAGOANO HÔ TABACO BOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUMO EXTRA ALAGOANO HÔ TABACO BOM

ST13

BR500000813794587

Classe

34

Pedido

813794587

Registro

813794587

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/89
  5. Concessão03/07/90
  6. Extinto12/11/02

Registro concedido em 03/07/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/11/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

27/10/1987

Data de registro

03/07/1990

Data de expiração

03/07/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

TABAQUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

10.5.255.3.1118.3.25

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI

RPI 1662

12/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS E DAS FIGURAS DE "CIGARROS" E "FOLHA DE FUMO" *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1025

24/07/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO ,PUBLICADA NA RPI993 ,DE 30/10/89 ,TENDO EM VISTA OMISSÃO NA ETIQUETA *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1024

26/06/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

APOSTILA SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS" E DAS FIGURAS DE "CIGARRO" E "FOLHA DE FUMO" *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 993

31/10/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA.

RPI 971

30/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS " E DAS FIGURAS DE "CIGARRO" E " FOLHA DE FUMO " * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA.

RPI 950

03/01/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 920

07/06/1988

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