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Dado oficial do INPI

GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA INDIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca cancelado de ofícioTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA INDIA

ST13

BR500000813792371

Classe

5

Pedido

813792371

Registro

813792371

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/91
  5. Concessão06/08/91
  6. Extinto06/08/11

Registro concedido em 06/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca cancelado de ofício

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/05/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

15/10/1987

Data de registro

06/08/1991

Data de expiração

06/08/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Genérica

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATORIO FARMACEUTICO FLORA DA INDIA LTDA

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Bebidas dietéticas para uso medicinal, chá para emagrecer de uso medicinal, chás medicinais, ervas (chá de), infusões medicinais, medicamentos liquídos, medicamentos para a medicina humana, medicinais (ervas), medicinais (infusões), raízes para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 2104

03/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1800

05/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. *INT. JORGE LUIZ DA SILVA MONTEIRO

RPI 1079

06/08/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1058

12/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GUARANA CEREBRAL" *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1039

30/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. JORGE LUIZ DA SILVA MONTEIRO

RPI 1018

15/05/1990

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