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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1294
19/09/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/02/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1294
19/09/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA
RPI 1257
03/01/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. JOSÉ EDUARDO JUNQUEIRA DE OLIVEIRAME (BR/SP) PET.(SP) 000392 DE 03/01/94 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1223
10/05/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1172
18/05/1993
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. MOMSEN LEONARDOS F CIA
RPI 1151
22/12/1992
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. Q-REFRES-KO S/A (BR-SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1077
23/07/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1055
19/02/1991
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO/NEGADO PROVIMENTO PET(SP) 005078 , DE 20/02/89. RETIFICAÇÃO DA RPI 1043 , DE 27/11/90 POR OMISSÃO DO COMPLEMENTO *INT. MOMSEN , LEONARDOS
RPI 1055
19/02/1991
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1043
27/11/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. Q-REFRESKO S/A (BR/SP) * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 972
06/06/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA
RPI 948
20/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 930
16/08/1988
1 desenho industrial no mesmo titular.
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