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Dado oficial do INPI

FISCONTEX

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FISCONTEX

ST13

BR500000813790042

Classe

35, 39

Pedido

813790042

Registro

813790042

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/89
  5. Concessão12/06/90
  6. Vigente12/06/30

Registro concedido em 12/06/1990 e em vigor até 12/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/06/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

21/10/1987

Data de registro

12/06/1990

Data de expiração

12/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FISCONTEX ESCRITORIO CONTABIL E FISCAL LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral

Classe 39

Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200251106 (29/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FISCONTEX ESCRITORIO CONTABIL E FISCAL LTDA - EPP Procurador: PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 2630

01/06/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2075

13/10/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1658

15/10/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1493

17/08/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 980 DE 01/08/89, TENDO EM VISTA INCORPORAÇÃO NO ITEM DA CLASSE 40. *INTG. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1022

12/06/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1022

12/06/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT G. PACHECO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 980

01/08/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. G. PACHECO M. E PATENTES LTDA

RPI 954

31/01/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 935

20/09/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 919

31/05/1988

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