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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1653
10/09/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1653
10/09/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DA RPI 1060 DE 26/03/91 TENDO EM VISTA QUE A TITULAR APRESENTOU PEDIDO REFERENTE AO DECÊNIO DA MARCA TEMPESTIVAMENTE * INT. EMANOEL ITAMAR BRASILIENSE DE O. AGRA
RPI 1067
14/05/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE O. AGRA
RPI 1067
14/05/1991
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE O. AGRA
RPI 1060
26/03/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EMANUEL ITAMAR B. DE OLIVEIRA AGRA
RPI 1043
27/11/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT EMANUEL ITAMOR B DE OLIVEIRA AGRA
RPI 1026
31/07/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.006677 DE 18/04/89 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA INT. ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRA
RPI 1020
29/05/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRA
RPI 965
18/04/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 951, DE 10/01/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRA
RPI 965
18/04/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI. * INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRA.
RPI 951
10/01/1989
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