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Dado oficial do INPI

BARRIGA VERDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BARRIGA VERDE

ST13

BR500000813779014

Classe

25

Pedido

813779014

Registro

813779014

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/94
  5. Concessão29/11/94
  6. Extinto08/07/25

Registro concedido em 29/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

09/10/1987

Data de registro

29/11/1994

Data de expiração

29/11/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTRELA FRANQUIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140107323 (20/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: estrela franquias e participaçoes ltda Procurador: Carlos Henrique de Abreu

RPI 2364

26/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1814

11/10/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MALHAS BARRIGA VERDE LTDA

RPI 1601

11/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1252

29/11/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE A & CIA

RPI 1225

24/05/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1202

14/12/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARCO ANTONIO POZZA ME (BR/RS) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1179

06/07/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1179

06/07/1993

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1122

02/06/1992

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 006937098 INT. CUSTODI DEALMEIDA & CIA

RPI 993

31/10/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 944

22/11/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 926

19/07/1988

Proteção contínua da sua marca

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