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Dado oficial do INPI

LUA DE MEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUA DE MEL

ST13

BR500000813767660

Classe

9

Pedido

813767660

Registro

813767660

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/90
  5. Concessão07/08/90
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 07/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

30/09/1987

Data de registro

07/08/1990

Data de expiração

07/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJA LUA DE MEL LTDA

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricosAlta freqüência (aparelhos de -)AltímetrosAmperímetrosAntenasAnti-roubo (dispositivos de alarme -)Aparelhos para soldagem, , elétricosBocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]Cabos coaxiaisCabos elétricosCabos elétricos (mangas de junção para -)Caixa de fusíveis [eletricidade]Caixas de distribuição [eletricidade]Calculadoras de bolsoCampainhas elétricasCapacitores [condensadores elétricos]Carregadores para baterias elétricasCobre (fios de -) isoladosCompactos (discos -) [áudio e vídeo]ComputadoresComputadores (impressoras para -)Condensadores elétricos [capacitores]Condutores de raios [pára-raios]Condutores elétricosCondutos de eletricidade [eletrodutos]Condutos elétricos (material para -) [fios, cabos]Conectores [eletricidade]Conexões elétricasConexões para linhas elétricasConjuntoresConta-fiosConta-giros [taquímetros]Contatos elétricosControle remoto (aparelho para -)Conversores elétricosCorrente (retificadores de -) [eletricidade]DensímetrosDensitômetrosDescargas elétricas, (tubos para -), exceto para iluminaçãoDimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]DisjuntoresDispositivos antiinterferência [eletricidade]Distribuição (consoles de -) [eletricidade]Dutos [eletricidade]Elétrica (indicadores de perda -)Eletrodutos [condutos de eletricidade]Fac-símile (aparelhos de-) [fax]Fechaduras elétricasFechos de porta, elétricosFerros elétricos de passarFerros elétricos de soldarFios (conectores de -) [eletricidade]Fios de ligas metálicas [fio de fusível]Fios elétricosFios para identificação para fios elétricosFitas para gravação de somFitas para limpar cabeçotes de gravaçãoFrequencímetrosFusíveisFusível (fios de -)Indicadores [eletricidade]Indutores [eletricidade]Interruptores elétricosInversores [eletricidade]Junção (caixas de -) [eletricidade]Junção (mangas de -) para cabos elétricosLanternas de bolso (pilhas para -)Limitadores [eletricidade]Medidores (aparelhos elétricos -)Monitores [periféricos de computador]Mouse [informática]OhmímetrosPerda elétrica (indicadores de -)Pilhas elétricasPilhas para lanternas de bolsoProtetores de tomadaQuadros de distribuição [eletricidade]Redutores [eletricidade]Relés elétricosReostatosResistências elétricasRevestimentos para cabos elétricosRotores [eletricidade]SemicondutoresSom (aparelhos para reprodução de -)Televisão (aparelhos de -)Toca-CD [discos compactos]Toca-discosToca-fitasToca-fitas (rádíos -) portáteisTomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas]Transformadores [eletricidade]Válvulas de solenóide [interruptor eletromagnético]Videocassetes (aparelhos de -)VideofonesVoltímetrosWalkie-talkies

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2092

08/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1762

13/10/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1519

15/02/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA

RPI 1027

07/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA

RPI 1011

27/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.

RPI 995

14/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA

RPI 978

18/07/1989

005

DESPACHO NÃO INFORMADO

RPI 923

28/06/1988

Proteção contínua da sua marca

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