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Dado oficial do INPI

GUMEX

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUMEX

ST13

BR500000813765900

Classe

3

Pedido

813765900

Registro

813765900

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/89
  5. Concessão06/06/89
  6. Vigente06/06/29

Registro concedido em 06/06/1989 e em vigor até 06/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

19/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

30/09/1987

Data de registro

06/06/1989

Data de expiração

06/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. S. (pessoa física)

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes, água de colônia, água de lavanda, antisséptico bucal, batons, cera para depilação, cremes cosméticos, depilatórios, desodorantes, esmalte para unhas, fixadores para o cabelo, lápis de sobrancelha, laquê, leites de beleza, loções capilares, loções após a barba, máscaras de beleza, óleos de amêndoas, óleo de lavanda, óleos perfumados, pedra-pomes, perfumes, pó para maquiagem, rimel, sabão para barbear, sabonete desodorante, talco para toalete, tinturas cosméticas, vaselina para uso cosmético e xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190037648 (30/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SILVIO DUARTE RAMOS SILVA DOS SANTOS Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20150017407 (02/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero Cessionário: SILVIO DUARTE RAMOS SILVA DOS SANTOS

RPI 2447

28/11/2017

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800150316071 (01/12/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SILVIO DUARTE RAMOS SILVA DOS SANTOS Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero

RPI 2350

19/01/2016

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. 018070067575 (SP), DE 11/10/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA MESMA.

RPI 2092

08/02/2011

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. 810080111574 (WB), DE 22/04/2008, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2092

08/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2090

25/01/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LABORATÓRIO ACLIMAÇÃO LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070067575, DE 11/10/2007

RPI 1940

11/03/2008

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1794

24/05/2005

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1760

28/09/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NEW LINE COSMÉTICOS LTDA

RPI 1756

31/08/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1736

13/04/2004

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CASA DO PERFUME LTDA.(BR/MG) PET. (RJ) 048442, DE 05/11/2001.

RPI 1734

30/03/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BRASILUSO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

RPI 1630

02/04/2002

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

PARÁGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI E APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1519

15/02/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 972

06/06/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 953

24/01/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 934

13/09/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 918

24/05/1988

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