IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140254772 (28/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KLINGELNBERG GMBH Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2522
07/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150048452 (11/03/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RAYTON INDUSTRIAL S/A Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.
RPI 2508
29/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140254772 (28/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KLINGELNBERG GMBH Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os SERVIÇOS que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2483
07/08/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140254772 (28/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KLINGELNBERG GMBH Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2297
13/01/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800110039880 (14/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RAYTON INDUSTRIAL S/A Procurador: ITAMARATI PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.
RPI 2244
07/01/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1800
05/07/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ANTONIO TISO
RPI 1058
12/03/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
RPI 1036
09/10/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
RPI 1018
15/05/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 929
09/08/1988
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