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Dado oficial do INPI

PRIMEIRA CLASSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIMEIRA CLASSE

ST13

BR500000813751128

Classe

16

Pedido

813751128

Registro

813751128

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/89
  5. Concessão19/05/92
  6. Extinto04/11/03

Registro concedido em 19/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/11/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

24/09/1987

Data de registro

19/05/1992

Data de expiração

19/05/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA ANGLO BRASILEIRA S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Plantas, flores e frutas artificiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1120

19/05/1992

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

COMO INICIALMENTE REQUERIDO. NA CLASSE 16.60/70. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1104

28/01/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO* REC O PROPRIO (BR/SP) * INTMOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1006

13/02/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 984

29/08/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 926 , DE 19/07/88 , POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO * INT. MONSEN LEONARDOS & CIA

RPI 960

14/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 926

19/07/1988

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