IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2670
08/03/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2670
08/03/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800110120087 (28/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S S WHITE ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2272
22/07/2014
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1941, DE 18/03/2008, TENDO EM VISTA QUE MANTEVE-SE A OMISSÃO DE UM DOS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
RPI 1943
01/04/2008
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1667 17/12/2002 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPEFICICAÇÃO DE PRODUTOS.
RPI 1941
18/03/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1667
17/12/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1- S.S. WHITE ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA (BR/RJ) 2- WHITE FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA. (BR/RJ) NOME ALTERADO RETIFICACAO DA RPI 1174, DE 01/06/93, POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
RPI 1183
03/08/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1 S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA (BR/RJ) 2- WHITEFLEX EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/RJ) NOME ALTERADO RETIFICAÇÃO DA RPI 1169 DE 27/04/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN
RPI 1174
01/06/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA. (BR/RJ) NOME ALTERADO. *INT. MOMSEN.
RPI 1169
27/04/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.
RPI 1079
06/08/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1058
12/03/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1042
20/11/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN
RPI 1021
05/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS ITENS 11 E 80, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA.
RPI 978
18/07/1989
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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