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Dado oficial do INPI

ULTRA-SOM DIAGNÓSTICO DR. CARLOS AUGUSTO M. BITTENCOUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ULTRA-SOM DIAGNÓSTICO DR. CARLOS AUGUSTO M. BITTENCOUR

ST13

BR500000813735092

Classe

42

Pedido

813735092

Registro

813735092

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/90
  5. Concessão28/08/90
  6. Extinto18/05/21

Registro concedido em 28/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

16/09/1987

Data de registro

28/08/1990

Data de expiração

28/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLIN.DE ULTRA SON.E CARDIOTOCOG. C.A.M.BITTENCOURT S/C

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.11.326.13.252.5.6

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços nas aplicações biomédicas do ultra-som e cardiotocografia, serviços de biologia e médicos auxiliares, exames de diagnóstico por imagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2628

18/05/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2152

03/04/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1663

19/11/2002

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA * INT MARIZA DA CUNHA FREIRE

RPI 1346

17/09/1996

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT MARIZA DA CUNHA FREIRE

RPI 1337

16/07/1996

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A DIFERENÇA DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE

RPI 1091

29/10/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ULTRA SOM DIAGNÓSTICO" *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE

RPI 1030

28/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE

RPI 1012

03/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ULTRA-SOM DIAGNÓSTICO" *INT. MARISA DA CUNHA FREIRE

RPI 993

31/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "ULTRA-SOM DIAGNOSTICO" *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE

RPI 972

06/06/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ULTRA-SOM DIAGNÓSTICO DR. CARLOS AUGUSTO M. BITTENCOUR ou a sua marca.

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