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Brasil813734118

FIBRA

TEXTILIA S.A.

Registro de marca extintoClasse 25Mista
FIBRA

Andamento no INPI

  1. Extinto07/04/20

Registro concedido em 29/08/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

07/04/2020

RPI 2570

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/05/2018

RPI 2471

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160229553 (14/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TEXTILIA S.A. Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

05/04/2011

RPI 2100

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/08/2005

RPI 1804

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

26/10/1999

RPI 1503

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

695

EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO, APRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR, E REAPRESENTE PROCURAÇÃO QUE CONTENHA O NOME DO SIGNATÁRIO, ASSIM COMO A QUALIFICAÇAO DO MESMO NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.

19/08/1997

RPI 1394

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FIBRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/RS) *INT. ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

11/05/1993

RPI 1171

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA

05/01/1993

RPI 1153

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

18/08/1992

RPI 1133

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. FIBRA VIVA COMERCIO DE MALHAS LTDA (BR/PR) PET (PR) 1974, DE 10/06/92 * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

29/08/1989

RPI 984

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

21/03/1989

RPI 961

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

01/11/1988

RPI 941

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

12/07/1988

RPI 925

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300