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Dado oficial do INPI

CUSTÓDIO DE ALMEIDA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CUSTÓDIO DE ALMEIDA

ST13

BR500000813725259

Classe

42

Pedido

813725259

Registro

813725259

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/91
  5. Concessão14/01/92
  6. Vigente14/01/32

Registro concedido em 14/01/1992 e em vigor até 14/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/01/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/01/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

03/09/1987

Data de registro

14/01/1992

Data de expiração

14/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. A. (pessoa física)

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de assessoria e consultoria jurídica, serviços advocatícios no foro, e serviços de defesa no setor administrativo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210460731 (29/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CUSTÓDIO CABRAL DE ALMEIDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2663

18/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110215298 (22/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CUSTODIO CABRAL DE ALMEIDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2304

03/03/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1659

22/10/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1102

14/01/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1075

09/07/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1058

12/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1037

16/10/1990

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1018

15/05/1990

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