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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 LPI *INT. VICENTE NOGUEIRA
RPI 1393
12/08/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. E. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 LPI *INT. VICENTE NOGUEIRA
RPI 1393
12/08/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED LABORATORIOS FRUMTOST S/A IND FARMACÊUTICAS (BR/SP). *INT. VICENTE NOGUEIRA
RPI 1376
15/04/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1345, DE 10/09/95, TENDO EM VISTA O MESMO JÁ TER SIDO PUBLICADO NA RPI 1343. * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
RPI 1365
28/01/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
RPI 1365
28/01/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ, BLOCK DRUG COMPANY, INC. (US) PET (RJ) 016176, DE 26/05/93 * INT JOAQUIM SILVEIRA MOREIRA
RPI 1345
10/09/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BLOCK DRUG COMPANY, INC (US) PET. (RJ) 16176, DE 26/5/93 * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
RPI 1343
27/08/1996
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (RJ) 036638 , DE 02/12/92 ,FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT ARARIPE & ASSOCIADOS
RPI 1159
16/02/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
RPI 1068
21/05/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
RPI 1053
05/02/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
RPI 1037
16/10/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*IN. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
RPI 1018
15/05/1990
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