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Dado oficial do INPI

CHARMILLES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHARMILLES

ST13

BR500000813719658

Classe

10

Pedido

813719658

Registro

813719658

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/94
  5. Concessão27/12/94
  6. Extinto12/06/18

Registro concedido em 27/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/06/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

28/08/1987

Data de registro

27/12/1994

Data de expiração

27/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

CHARMILLES TECHNOLOGIES S.A.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Discos e fitas em geralMáquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2475

12/06/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170218160 (04/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GEORG FISCHER AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170218160 (04/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GEORG FISCHER AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140054939 (18/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CHARMILLES TECHNOLOGIES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2368

24/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1256

27/12/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1227

07/06/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1206

11/01/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1174

01/06/1993

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 790021030 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1057

05/03/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA

RPI 973

13/06/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 790021030 *INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA

RPI 950

03/01/1989

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