IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850170023691 (03/02/2017)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: MEDTRONIC INC.
Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial da petição publicado na RPI 2414, de 11/04/2017. Informa-se que a especificação do registro passou a ser: classe nacional 9:15 - Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários, exceto aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles; 9:80 - Partes e componentes de aparelhos e instrumentos, exceto aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: exceto aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, - e -