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Dado oficial do INPI

CAPSURE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAPSURE

ST13

BR500000813716870

Classe

10

Pedido

813716870

Registro

813716870

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/89
  5. Concessão08/08/89
  6. Vigente08/08/29

Registro concedido em 08/08/1989 e em vigor até 08/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

27/08/1987

Data de registro

08/08/1989

Data de expiração

08/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MEDTRONIC,INC.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários, exceto aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos molesPartes e componentes de aparelhos e instrumentos, exceto aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190281144 (26/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MEDTRONIC, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2541

17/09/2019

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170128530 (05/06/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MEDTRONIC INC. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2464

27/03/2018

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850170023691 (03/02/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: MEDTRONIC INC. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial da petição publicado na RPI 2414, de 11/04/2017. Informa-se que a especificação do registro passou a ser: classe nacional 9:15 - Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários, exceto aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles; 9:80 - Partes e componentes de aparelhos e instrumentos, exceto aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: exceto aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, - e -

RPI 2422

06/06/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170084814 (18/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: C. R. BARD, INC. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2418

09/05/2017

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850170023691 (03/02/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: MEDTRONIC INC. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, - e -

RPI 2414

11/04/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2076

19/10/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1469

02/03/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT MOMSEN, LEONARDOS E CIA

RPI 981

08/08/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

RPI 969

16/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 946

06/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 930

16/08/1988

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