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Dado oficial do INPI

DOPPIABASE FRUTTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOPPIABASE FRUTTA

ST13

BR500000813714737

Classe

30

Pedido

813714737

Registro

813714737

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/92
  5. Concessão21/07/92
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 21/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/08/1987

Data de registro

21/07/1992

Data de expiração

21/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

G.E.I. 1942 S.R.L

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetes, essências, produtos e preparados para fabricação de sorvetes, doces e pós para a fabricação de doces em geral, açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220106638 (15/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: G.E.I. 1942 S.R.L. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150277386 (07/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: G.E.I. - GRUPO ESSENZIERO ITALIANO - SOCIETÀ IN ACCOMANDITA SEMPLICE DI FERRERO E C. Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2361

05/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2177

25/09/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2116

26/07/2011

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1802 19/7/2005 TENDO EM VISTA A OMISSÃO NCL ( 8 ) 30.

RPI 1941

18/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1802

19/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUTTA" *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO

RPI 1129

21/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S.C LTDA

RPI 1109

03/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "FRUTTA" * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

RPI 1086

24/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA FRUTTA *INT TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

RPI 1062

09/04/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOPPIABASE FRUTTA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.