IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2597
13/10/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 17
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2597
13/10/2020
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2048
06/04/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DORWING INTERNATIONAL LIMITED
RPI 1946
22/04/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TEXON UK LIMITED
RPI 1945
15/04/2008
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1506, DE 16/11/99, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
RPI 1512
28/12/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1506
16/11/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. B & D ELETRODOMESTICOS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1152 , DE 29/12/92 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1186
24/08/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. B & D ELETRODOMESTICOS LTDA. (BR/SP) * INT. LUIZ A. RICCO NUNES
RPI 1152
29/12/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1141 , DE 13/10/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. LUIZ A. RICCO NUNES
RPI 1152
29/12/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME (PARA A CESSIONÁRIA) *INT. LUIZ A. R. NUNES
RPI 1141
13/10/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMHART BRASIL LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1082,DE 27/08/91, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ A. R. NUNES
RPI 1141
13/10/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED EMHART BRASIL LTDA (SP/BR) * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1082
27/08/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 991
17/10/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 969
16/05/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 947
13/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 929
09/08/1988
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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