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Dado oficial do INPI

PAPST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAPST

ST13

BR500000813712882

Classe

25

Pedido

813712882

Registro

813712882

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/89
  5. Concessão19/05/92
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 19/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

24/08/1987

Data de registro

19/05/1992

Data de expiração

19/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISCRET INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Industrialização de artigos para o vestuário tais como, camisas, calças, bermudas, jaquetas, saias, vestidos e demais modinhas incluídas nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120077488 (17/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DISCRET INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.

RPI 2347

29/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1823

13/12/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLACIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E OBJETO SOCIAL DA TITULAR.

RPI 1763

19/10/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NAIR PAPST

RPI 1599

28/08/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SANDRA MÁRCIA G. DE ANDRADE

RPI 1120

19/05/1992

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1104

28/01/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (SP) *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 988

26/09/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 929

09/08/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 913

19/04/1988

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