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Dado oficial do INPI

BLENDAX ULTRACLIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLENDAX ULTRACLIN

ST13

BR500000813708346

Classe

5

Pedido

813708346

Registro

813708346

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/91
  5. Concessão10/12/91
  6. Extinto04/11/03

Registro concedido em 10/12/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/11/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

19/08/1987

Data de registro

10/12/1991

Data de expiração

10/12/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

PROCTER & GAMBLE HOLDING GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BLENDAX GMBH (DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1331 DE 04/06/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1339

30/07/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BLENDAXGMBH (DE) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1331

04/06/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1097

10/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1087

01/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1064

23/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1022 DE 12/06/90 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN

RPI 1047

26/12/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BLENDAX-WERK R. SCHNEIDER GMBH & CO. (DE) (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1022 DE 12/06/90 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR ) * INT,. DANNEMANN

RPI 1047

26/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1022

12/06/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BLENDAX-WERKE R. SCHEIDER GMBH & CO. (DE) * INT. DANNEMANN

RPI 1022

12/06/1990

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 813708303 * INT. DANNEMANN

RPI 1015

24/04/1990

Proteção contínua da sua marca

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