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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
BLENDAX ULTRACLIN
ST13
BR500000813708346Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/12/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BLENDAX GMBH (DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1331 DE 04/06/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1339
30/07/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BLENDAXGMBH (DE) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1331
04/06/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1097
10/12/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN
RPI 1087
01/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1064
23/04/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1022 DE 12/06/90 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN
RPI 1047
26/12/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BLENDAX-WERK R. SCHNEIDER GMBH & CO. (DE) (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1022 DE 12/06/90 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR ) * INT,. DANNEMANN
RPI 1047
26/12/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1022
12/06/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BLENDAX-WERKE R. SCHEIDER GMBH & CO. (DE) * INT. DANNEMANN
RPI 1022
12/06/1990
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 813708303 * INT. DANNEMANN
RPI 1015
24/04/1990
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