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Dado oficial do INPI

ZENO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZENO

ST13

BR500000813699312

Classe

25

Pedido

813699312

Registro

813699312

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/88
  5. Concessão25/04/89
  6. Extinto25/04/99

Registro concedido em 25/04/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

28/11/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

13/08/1987

Data de registro

25/04/1989

Data de expiração

25/04/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRAFFIC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

852

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

* INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1304

28/11/1995

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE NOTAS FISCAIS ORIGINAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO LEGALMENTE ESTABELECIDO *INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA.

RPI 1192

05/10/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TRAFFIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) * INT. ADOVALDO J. DE CASTRO FONSECA

RPI 1180

13/07/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGACAO DE CADUCIDADE - REC. R.D. SIMPSON INC (US) *INT. EDOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1171

11/05/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1153

05/01/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: R.D. SIMPSON INC.(US) PET(RJ)016437DE 22/05/92 INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA

RPI 1132

11/08/1992

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1105

04/02/1992

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1066

07/05/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. ZENOP SEGURANÇA PARTICULAR LTDA (RJ/BR) * INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1016

01/05/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA.

RPI 966

25/04/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA.

RPI 945

29/11/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 928

02/08/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 913

19/04/1988

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