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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
* INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1304
28/11/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
* INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1304
28/11/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOTAS FISCAIS ORIGINAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO LEGALMENTE ESTABELECIDO *INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA.
RPI 1192
05/10/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TRAFFIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) * INT. ADOVALDO J. DE CASTRO FONSECA
RPI 1180
13/07/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGACAO DE CADUCIDADE - REC. R.D. SIMPSON INC (US) *INT. EDOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1171
11/05/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1153
05/01/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: R.D. SIMPSON INC.(US) PET(RJ)016437DE 22/05/92 INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
RPI 1132
11/08/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1105
04/02/1992
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1066
07/05/1991
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ZENOP SEGURANÇA PARTICULAR LTDA (RJ/BR) * INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1016
01/05/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA.
RPI 966
25/04/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA.
RPI 945
29/11/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 928
02/08/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 913
19/04/1988
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