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Dado oficial do INPI

BABY FOOD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BABY FOOD

ST13

BR500000813699274

Classe

38, 41

Pedido

813699274

Registro

813699274

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/89
  5. Concessão13/03/90
  6. Extinto26/12/01

Registro concedido em 13/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/12/2001

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

13/08/1987

Data de registro

13/03/1990

Data de expiração

13/03/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRATIC FOOD ALIMENTOS LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1616

26/12/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BABY FOOD" * INT. PEDROLINA A. CARVALHO

RPI 1009

13/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PREDOLINA ALMEIDA CARVALHO

RPI 993

31/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BABY FOOD" * INT PEDROLINA ACARVALHO

RPI 970

23/05/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " BABY FOOD " * INT. PEDROLINA A. CARVALHO.

RPI 947

13/12/1988

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