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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI. *INT. JULIO CESAR BRUNO CORREA
RPI 1009
13/03/1990
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/03/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI. *INT. JULIO CESAR BRUNO CORREA
RPI 1009
13/03/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 038271 , DE 15/09/88 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO. *INT. JULIO CESAR BRUNO CORREA
RPI 1009
13/03/1990
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
E PRESTAR ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA , ESPECIFICANDO OS PRODUTOS *INT. JULIO CESAR BRUNO CORREA
RPI 988
26/09/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. TAITO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) * INT. JULIO CÉSAR BRUNI CORRÊA.
RPI 946
06/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 928
02/08/1988
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.