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Dado oficial do INPI

LACTOBON

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LACTOBON

ST13

BR500000813694795

Classe

31

Pedido

813694795

Registro

813694795

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/88
  5. Concessão02/05/89
  6. Vigente02/05/29

Registro concedido em 02/05/1989 e em vigor até 02/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

25/06/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

10/08/1987

Data de registro

02/05/1989

Data de expiração

02/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARGILL ALIMENTOS LTDA

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190174499 (04/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eila Cristina Mota Cessionário: CARGILL ALIMENTOS LTDA

RPI 2529

25/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190136977 (12/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRODUBON NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: Eila Cristina Mota

RPI 2522

07/05/2019

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. WB 800090045037, DE 18/03/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANÁLISE DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PET. WB 800080139071, DE 02/10/2008.

RPI 2070

08/09/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2028

17/11/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INTEGRAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

RPI 1490

27/07/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1490

27/07/1999

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 1121

26/05/1992

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

*INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 1079

06/08/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. FATEC S/A (BR/SP) * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 1015

24/04/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AIRTON BARROS BANDEIRA.

RPI 967

02/05/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 945

29/11/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 928

02/08/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 913

19/04/1988

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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