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Dado oficial do INPI

DISCOSTAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISCOSTAR

ST13

BR500000813689252

Classe

3

Pedido

813689252

Registro

813689252

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/87
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/06/1993

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/08/1987

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

T. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PAR'AG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DANNEMANN SIENSEN BIGLER

RPI 1177

22/06/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA

RPI 1161

02/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1141

13/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1101

07/01/1992

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1041

13/11/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 972

06/06/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 006696740 , 811600874 E 811397866 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 952

17/01/1989

Proteção contínua da sua marca

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