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Dado oficial do INPI

FRUTOBRÁS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTOBRÁS

ST13

BR500000813687845

Classe

32

Pedido

813687845

Registro

813687845

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/89
  5. Concessão16/10/89
  6. Extinto09/09/97

Registro concedido em 16/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/09/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

31/07/1987

Data de registro

16/10/1989

Data de expiração

16/10/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARK GULLIVER DO BRASIL, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART 142 DA LPI *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1397

09/09/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1372

18/03/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. KIKUCHI & JOST LTDA ME 9PR) PET (RS) 03318, DE 21/06/96 * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1351

22/10/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 991

17/10/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 967

02/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

" NO CONJUNTO " * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 944

22/11/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 911

05/04/1988

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