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Dado oficial do INPI

FRUIT-ALL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUIT-ALL

ST13

BR500000813680549

Classe

32

Pedido

813680549

Registro

813680549

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/89
  5. Concessão29/12/92
  6. Extinto20/04/99

Registro concedido em 29/12/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/04/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

23/07/1987

Data de registro

29/12/1992

Data de expiração

29/12/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARK GULLIVER DO BRASIL, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

RPI 1476

20/04/1999

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 113 DA LPI *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1406

11/11/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SERVIO DE ENVASADO ASEPTICO S.A S.E.A.A (BO) PET (SP) 029023 DE 30/08/96 * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1363

14/01/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1152

29/12/1992

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1131

04/08/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. FRUTALY INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS LTDA. (BR/SP) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOS

RPI 1013

10/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 992

24/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 968

09/05/1989

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